Cooperar Educacional

Acessibilidade e Inclusão

Compromisso institucional com a permanência e o aprendizado de todos os estudantes, com atendimento educacional especializado mediante solicitação.

Conteúdo provisório. Esta página está em elaboração e aguarda validação da Procuradoria Institucional. As informações ainda não devem ser consideradas oficiais.

Inclusão como princípio

A acessibilidade é entendida como condição para o acesso, a permanência e a conclusão do curso, e não como concessão pontual.

Atendimento sob solicitação

O estudante pode solicitar atendimento educacional especializado a qualquer momento do curso, inclusive no ato da matrícula.

Base legal

A atuação institucional segue a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a legislação federal correlata.

Compromisso institucional

A Cooperar Educacional entende a educação como instrumento de inclusão e transformação social. Esse princípio orienta o compromisso de assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, bem como a estudantes com necessidades educacionais específicas de outra natureza.

O compromisso não se limita à eliminação de barreiras físicas. Envolve práticas pedagógicas, formas de comunicação, materiais, normas internas e atitudes de toda a comunidade acadêmica, de modo que a permanência do estudante seja viável e digna.

As ações de acessibilidade são planejadas de forma contínua, revisadas a partir das demandas efetivamente apresentadas e integradas aos processos de autoavaliação institucional.

Base legal

A atuação institucional em acessibilidade observa o marco legal brasileiro, que estabelece obrigações e parâmetros para instituições de ensino.

  • Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis.
  • Decreto 5.296/2004 — regulamenta as normas gerais e os critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Decreto 5.626/2005 — regulamenta a Lei 10.436/2002 e dispõe sobre a Libras, a formação de intérpretes e o atendimento a estudantes surdos.
  • Lei 12.764/2012 — institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, aplicável ao tratamento sigiloso das informações de saúde apresentadas pelo estudante.

O Núcleo de Acessibilidade

O Núcleo de Acessibilidade é a instância responsável por articular, no âmbito da instituição, as ações que garantem condições de acesso e permanência a estudantes com deficiência ou com necessidades educacionais específicas. Funciona como ponto de entrada das solicitações e como interlocutor entre estudante, professores, coordenação de curso e setores administrativos.

Entre suas atribuições estão receber e analisar os pedidos de atendimento educacional especializado, propor os recursos e adaptações cabíveis em cada caso, orientar o corpo docente sobre estratégias pedagógicas acessíveis e acompanhar a efetividade das medidas adotadas ao longo do curso.

A composição do Núcleo, o ato institucional que o instituiu e a forma de atendimento presencial constam em [a confirmar com a Procuradoria Institucional].

As dimensões da acessibilidade

A acessibilidade na educação superior é tratada em múltiplas dimensões, complementares entre si. Uma barreira eliminada em uma delas não dispensa a atenção às demais.

  • Atitudinal: superação de preconceitos, estereótipos e discriminação nas relações entre estudantes, docentes e equipe administrativa.
  • Arquitetônica: eliminação de barreiras físicas nos espaços internos e externos, garantindo circulação e uso autônomo dos ambientes.
  • Metodológica: adequação de métodos de ensino, atividades e formas de avaliação às necessidades específicas de aprendizagem do estudante.
  • Comunicacional: garantia de comunicação por meios alternativos, como Libras, braille, legendagem, audiodescrição e linguagem simples.
  • Instrumental: disponibilização de instrumentos, mobiliário e tecnologias assistivas que viabilizem o estudo e a participação nas atividades.
  • Programática: revisão de normas, regulamentos e procedimentos internos para que não produzam barreiras implícitas ao estudante.
  • Digital: adoção de padrões de acessibilidade em sites, ambientes virtuais de aprendizagem e materiais em formato eletrônico.

Como solicitar atendimento educacional especializado

O pedido pode ser feito no ato da matrícula ou a qualquer momento do curso, sempre que surgir uma necessidade. Não há prejuízo acadêmico decorrente da solicitação, e as informações apresentadas são tratadas com sigilo.

  • Solicitação: o estudante ou responsável procura o Núcleo de Acessibilidade pelo canal indicado nesta página, descrevendo a necessidade.
  • Documentação: quando houver, o estudante apresenta laudo, relatório ou parecer que ajude a caracterizar a necessidade — a ausência de documento não impede o acolhimento inicial.
  • Entrevista: é realizada conversa com o estudante para compreender sua rotina de estudo, as barreiras enfrentadas e os apoios já utilizados.
  • Plano de atendimento: são definidas em conjunto as adaptações pedagógicas, os recursos e os apoios pertinentes ao caso.
  • Articulação: coordenação de curso e docentes são orientados sobre as medidas acordadas, preservado o sigilo das informações de saúde.
  • Acompanhamento: as medidas são revistas periodicamente e ajustadas conforme a evolução do estudante no curso.

Recursos e infraestrutura

A instituição se compromete a assegurar, mediante solicitação e conforme a necessidade identificada, os apoios previstos na legislação — entre eles recursos de comunicação acessível, materiais em formatos alternativos, adequação de avaliações e apoio à circulação nos espaços acadêmicos.

O levantamento detalhado dos recursos de acessibilidade atualmente disponíveis na estrutura física e nos serviços de apoio, bem como a forma de contratação de profissionais especializados, está em [a confirmar com a Procuradoria Institucional] e será publicado nesta página após validação institucional.

Estudantes e candidatos que precisem de algum recurso específico devem procurar o Núcleo de Acessibilidade com antecedência, para que a instituição possa avaliar e providenciar o apoio adequado ao caso.

Acessibilidade digital deste site

Este site é desenvolvido tendo como referência as diretrizes internacionais WCAG e o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), com atenção a contraste de cores, estrutura de títulos, navegação por teclado, textos alternativos em imagens e compatibilidade com leitores de tela.

A acessibilidade digital é um trabalho contínuo. Se você encontrar alguma barreira ao navegar, ao preencher um formulário ou ao acessar um documento publicado, escreva para o canal indicado nesta página descrevendo a página e a dificuldade encontrada.

Sempre que possível, o conteúdo é disponibilizado em formatos alternativos a pedido do interessado, para que a informação institucional chegue a todos.

Documentos

Perguntas frequentes

Quem pode solicitar atendimento educacional especializado?

Candidatos e estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, além de estudantes com outras necessidades educacionais específicas, permanentes ou temporárias.

Preciso apresentar laudo médico?

O laudo, relatório ou parecer ajuda a caracterizar a necessidade e a definir os apoios, mas a ausência de documento não impede o acolhimento inicial do pedido pelo Núcleo de Acessibilidade.

As informações que eu apresentar ficam sigilosas?

Sim. Os dados de saúde são tratados com sigilo e compartilhados apenas na medida necessária para viabilizar as adaptações acordadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Posso pedir adaptação já no processo seletivo?

Sim. O pedido deve ser feito com antecedência, no ato da inscrição ou da matrícula, para que a instituição tenha tempo hábil de avaliar e providenciar o apoio necessário.