Origem normativa
O diploma digital foi instituído pela Portaria MEC nº 330/2018 e regulamentado pela Portaria MEC nº 554/2019, que tornou obrigatória a emissão em meio digital pelas instituições de educação superior.
Assinatura com certificado ICP-Brasil
O documento é gerado em formato eletrônico e assinado digitalmente com certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o que lhe confere validade jurídica.
Situação na instituição
A adesão da Cooperar Educacional ao diploma digital é [a confirmar com a Procuradoria Institucional] e será informada nesta página.
O que é o diploma digital
O diploma digital é o diploma de curso superior emitido, registrado, armazenado e validado em meio exclusivamente eletrônico. Não se trata da digitalização de um diploma impresso: o documento nasce digital e é o próprio original, com a mesma validade jurídica que o diploma em papel sempre teve.
A mudança atinge todo o ciclo do documento. A expedição, o registro, a guarda e a conferência de autenticidade passam a ocorrer em ambiente eletrônico, com mecanismos criptográficos que substituem os elementos de segurança físicos, como papel especial, selos e assinaturas manuscritas.
Para o diplomado, o resultado prático é um arquivo que pode ser apresentado a empregadores, conselhos profissionais e outras instituições de ensino sem depender da via impressa e sem risco de extravio definitivo.
Base normativa
O marco inicial é a Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, do Ministério da Educação, que instituiu o diploma digital e autorizou as instituições de educação superior a emitirem seus diplomas em meio digital, definindo os requisitos gerais do documento.
Em seguida, a Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, dispôs sobre a expedição e o registro do diploma digital e tornou obrigatória a sua adoção pelas instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino, estabelecendo prazos e detalhando o padrão técnico a ser observado.
Normas complementares posteriores do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira definiram a documentação técnica do padrão, incluindo o formato dos arquivos e as regras de assinatura e de conservação.
Trata-se, portanto, de política nacional aplicável ao conjunto das instituições de educação superior, e não de iniciativa isolada de uma instituição específica.
Como funciona tecnicamente
O padrão nacional prevê um conjunto de arquivos, e não um documento único. A descrição a seguir apresenta seus elementos em linhas gerais, sem esgotar a especificação técnica.
- Documento em XML: o diploma é estruturado em arquivo XML, formato legível por sistemas, que reúne os dados do diplomado, do curso, da instituição emissora e do ato de registro em campos padronizados.
- Assinatura digital ICP-Brasil: os arquivos são assinados digitalmente com certificados emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o que garante autoria, integridade e validade jurídica, nos termos da legislação sobre documentos eletrônicos.
- Representação visual em PDF: além do XML, é gerada uma representação visual do diploma, em geral em PDF, destinada à leitura humana. Essa representação é uma visualização do documento, e não o documento em si.
- Registro eletrônico: o diploma é registrado por instituição habilitada para o registro, e os dados do ato ficam vinculados ao documento eletrônico.
- Validação por sistema próprio: a conferência de autenticidade é feita por meio de sistema de validação, que verifica as assinaturas digitais e a correspondência do documento com o registro correspondente.
- Conservação: os arquivos devem ser preservados de modo a permitir sua leitura e verificação ao longo do tempo, com a manutenção da cadeia de confiança das assinaturas.
Vantagens do formato digital
A adoção do meio eletrônico responde a problemas antigos do diploma em papel, especialmente a falsificação e a demora entre a conclusão do curso e a entrega do documento ao egresso.
- Segurança contra fraude: a assinatura digital permite detectar qualquer alteração no conteúdo do documento, o que torna a falsificação verificável de imediato por quem o recebe.
- Validade jurídica: documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de autenticidade em relação aos signatários, conforme a legislação brasileira sobre documentos eletrônicos.
- Entrega mais rápida: a expedição eletrônica dispensa impressão, transporte e retirada presencial, encurtando o intervalo entre o registro e a disponibilização ao diplomado.
- Verificação por qualquer pessoa: empresas, conselhos profissionais e outras instituições podem conferir a autenticidade diretamente, sem depender de correspondência com a instituição emissora.
- Preservação: o documento eletrônico não se deteriora nem se perde de forma irreversível, e novas cópias podem ser obtidas sem novo processo de emissão física.
- Redução de custos e de impacto ambiental: elimina papel de segurança, impressão e logística de entrega.
Como um terceiro valida um diploma digital
Quem recebe um diploma digital deve validar os arquivos originais, e não apenas a representação visual. Um PDF de visualização, isoladamente, não comprova autenticidade: a verificação recai sobre o documento assinado.
Em termos gerais, o processo consiste em submeter o arquivo ao sistema de validação indicado pela instituição emissora ou pela instituição registradora. O sistema verifica as assinaturas digitais, confirma que o conteúdo não foi alterado desde a assinatura e apresenta os dados do registro para conferência com o documento recebido.
É recomendável conferir se os dados exibidos pelo sistema de validação coincidem com os do documento apresentado, em especial nome do diplomado, curso, data de conclusão e dados do registro. Divergências devem ser esclarecidas junto à instituição emissora antes de qualquer decisão.
Quando restar dúvida sobre um documento apresentado, o caminho é solicitar a conferência diretamente à instituição que o emitiu, pelo canal de validação de documentos.
Situação da Cooperar Educacional
Esta página apresenta informação de caráter geral sobre o diploma digital e a legislação que o disciplina. Ela não afirma que a Cooperar Educacional já emite diplomas nesse formato.
A situação da adesão da instituição ao diploma digital é [a confirmar com a Procuradoria Institucional] e será informada nesta página assim que confirmada. O mesmo vale para a plataforma de emissão e validação, para a instituição responsável pelo registro e para eventuais prazos de implantação.
Enquanto essa confirmação não é publicada aqui, nenhuma informação sobre emissor contratado, endereço de validação ou prazo de entrega deve ser presumida a partir deste texto.
Estudantes e egressos que precisem de documento comprobatório de conclusão de curso devem procurar a secretaria acadêmica, que orienta sobre os documentos disponíveis e o procedimento de solicitação vigente.
Perguntas frequentes
A Cooperar Educacional já emite diploma digital?
A situação da adesão da instituição ao diploma digital ainda não está confirmada nesta página. Assim que houver definição, a informação será publicada aqui. Para saber qual documento está disponível no seu caso, procure a secretaria acadêmica.
O diploma digital tem o mesmo valor do diploma em papel?
Sim. O diploma digital é o documento original, assinado com certificado ICP-Brasil, e possui a mesma validade jurídica do diploma impresso, conforme as Portarias MEC nº 330/2018 e nº 554/2019 e a legislação sobre documentos eletrônicos.
Posso imprimir o diploma digital e usar a cópia impressa?
A impressão é apenas uma representação visual do documento e não substitui o arquivo assinado. Para comprovar autenticidade, quem recebe o diploma precisa validar os arquivos eletrônicos originais no sistema de validação indicado pela instituição emissora.
Recebi um diploma digital de outra instituição. Como confiro?
A validação deve ser feita no sistema indicado pela instituição que emitiu o documento ou pela instituição responsável pelo registro. Diplomas emitidos por outras instituições não são conferidos pela Cooperar Educacional.