Para quem é
Destina-se a quem recebeu um documento acadêmico de terceiro e precisa confirmar que ele foi realmente emitido pela instituição.
Atendimento pela secretaria
A conferência é feita pela secretaria acadêmica, que localiza o registro interno correspondente ao documento apresentado.
Resposta protegida pela LGPD
A instituição confirma ou nega a autenticidade do documento, sem divulgar dados pessoais adicionais do estudante a terceiros.
Para que serve a validação de documentos
Documentos acadêmicos circulam fora da instituição que os emitiu. Uma empresa recebe um certificado durante um processo seletivo, uma faculdade recebe um histórico escolar em pedido de transferência ou aproveitamento de estudos, um conselho profissional recebe um diploma para registro. Em todos esses casos, quem recebe precisa de segurança sobre a origem do papel que tem em mãos.
A validação é justamente esse procedimento de conferência: a instituição emissora verifica seus próprios registros e informa se o documento apresentado corresponde a um documento efetivamente expedido por ela, nos termos e na data indicados.
O objetivo é duplo. Protege quem recebe o documento, evitando decisões tomadas com base em papel adulterado ou falsificado, e protege o próprio estudante, cujo histórico acadêmico legítimo não deve ser confundido com documentos irregulares em circulação.
Documentos que costumam ser objeto de conferência
Qualquer documento expedido pela secretaria acadêmica pode ser submetido a conferência. Na prática, os pedidos se concentram em alguns tipos, listados a seguir.
- Declaração de matrícula: comprova que a pessoa está regularmente matriculada em determinado curso e período. É comum em pedidos de estágio, benefícios estudantis e comprovações junto a empregadores.
- Declaração de conclusão de curso: atesta que o estudante cumpriu os requisitos do curso, geralmente enquanto o certificado ou diploma definitivo ainda está em processo de expedição.
- Histórico escolar: relaciona disciplinas cursadas, cargas horárias e resultados obtidos. É o documento mais solicitado em processos de transferência e de aproveitamento de estudos entre instituições.
- Certificado de conclusão: emitido em cursos técnicos, de especialização técnica e de formação livre, conforme a natureza do curso concluído.
- Diploma: documento que registra a conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, apresentado com frequência a conselhos profissionais e a empregadores.
Como solicitar a conferência
O pedido de validação é dirigido à secretaria acadêmica da Cooperar Educacional. Para que a conferência seja possível, o solicitante precisa fornecer informações que permitam localizar o registro correspondente ao documento apresentado.
Pedidos incompletos não podem ser processados: sem os dados mínimos de identificação, não há como distinguir o registro procurado dos demais nem assegurar que a resposta se refere ao documento certo.
- Nome completo do estudante, exatamente como consta no documento apresentado.
- Número do CPF do estudante.
- Nome do curso e, quando houver, a modalidade ou habilitação indicada no documento.
- Tipo do documento a ser conferido, como declaração, histórico escolar, certificado ou diploma.
- Data de emissão e demais números de identificação impressos no documento, como registro, folha e livro, quando existirem.
- Identificação do solicitante: nome da empresa, instituição de ensino ou conselho profissional, com a finalidade do pedido e um contato para resposta.
Canal de atendimento
A validação é tratada como atendimento da secretaria acadêmica. O pedido é recebido, o registro interno é localizado e a resposta é enviada ao solicitante pelo mesmo canal em que a solicitação foi feita.
A definição do canal oficial de recebimento desses pedidos, do formato do pedido e do prazo de resposta é [a confirmar com a Procuradoria Institucional]. Enquanto essa definição não é publicada aqui, nenhum prazo ou procedimento diferente do descrito nesta página deve ser presumido.
Esta página não disponibiliza consulta automática por código de verificação. Toda conferência descrita aqui é feita por atendimento humano da secretaria acadêmica.
Proteção de dados na resposta
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, disciplina o tratamento de dados pessoais por instituições públicas e privadas, incluindo a comunicação desses dados a terceiros. Dados acadêmicos de estudantes são dados pessoais e estão integralmente submetidos a essa disciplina.
Por isso, a resposta da instituição a um pedido de validação é limitada ao que foi perguntado: se o documento apresentado é ou não autêntico e se as informações nele contidas correspondem aos registros institucionais. A instituição não fornece ao solicitante dados que não constem do documento em conferência.
Não são informados a terceiros, entre outros, endereço, telefone, situação financeira, histórico disciplinar ou qualquer informação acadêmica além daquela objeto do pedido. Solicitações que extrapolem a confirmação de autenticidade são respondidas com essa ressalva.
Quando o pedido envolve informação que só pode ser fornecida ao próprio titular, a secretaria orienta o solicitante a obtê-la diretamente com o estudante, a quem cabe decidir sobre o compartilhamento dos próprios dados.
Quando o documento não confere
Se a conferência indicar que o documento apresentado não corresponde a nenhum registro da instituição, ou que seu conteúdo diverge do que foi efetivamente expedido, o solicitante é informado dessa divergência de forma objetiva.
A instituição registra internamente as ocorrências dessa natureza e adota as providências administrativas cabíveis. A apresentação de documento acadêmico falso a terceiros pode caracterizar ilícito, cuja apuração não compete à secretaria acadêmica.
Divergências também podem ter origem em erro material, documento desatualizado ou dado informado de forma incorreta no pedido. Por isso, antes de qualquer conclusão, a secretaria confere os dados recebidos com o solicitante.
Perguntas frequentes
Sou de uma empresa e recebi um certificado. Como confirmo se é verdadeiro?
Encaminhe o pedido à secretaria acadêmica informando nome completo e CPF do estudante, curso, tipo de documento, data de emissão e os números de registro impressos no documento. A secretaria localiza o registro interno e informa se o documento confere.
Existe consulta online por código de autenticidade?
Esta página não disponibiliza consulta automática. A conferência é feita por atendimento da secretaria acadêmica. Caso a instituição venha a adotar um sistema de consulta por código, a informação será publicada aqui.
A instituição informa outros dados do estudante na resposta?
Não. Em observância à Lei nº 13.709/2018, a resposta se limita a confirmar ou negar a autenticidade do documento e a correspondência de seu conteúdo com os registros institucionais. Nenhum dado pessoal adicional é divulgado a terceiros.
Sou ex-aluno e preciso de uma segunda via, não de validação. O que faço?
Pedidos de emissão ou de segunda via de documentos são diferentes de pedidos de validação e devem ser feitos pelo próprio estudante junto à secretaria acadêmica, com apresentação de documento de identificação.